Qual o Valor da Multa pela não entrega da DCTF?

Qual será multa aplicada a pessoa jurídica que deixar de apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões?

  • Redução das Multas

    Observado o valor mínimo, as multas serão reduzidas:

    I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o

    prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;

    II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

  • Multa Mínima

    A multa mínima a ser aplicada será de:

    I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;

    II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

    As multas serão exigidas mediante lançamento de ofício.

    No caso dos órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam.

    No caso de autarquias e fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, que se constituam em unidades gestoras de orçamento, as multas a que se refere este artigo serão lançadas em nome da respectiva autarquia ou fundação.

  • Fundamentação Legal

    Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015

Baixe a Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015

Você terá acesso as páginas do DOU na versão (.PDF) da Instrução

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